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Relatório Único

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"A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
 
Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
  • quadro de pessoal;
  • à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • ao relatório da formação profissional contínua;
  • ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • balanço social;
  • greves."
Composição do Relatório Único:
 
·         Anexo A – Quadro Pessoal
·         Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores.
·         Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínuo.
·         Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho.
·         Anexo E – Greves

 

Documentação disponibilizada pelo GEP:

Fontes: ACT 

 

A Favvus ITHR já disponibilizou aos seus clientes o automatismo necessário para criação e entrega do Relatório Único. Saiba mais aqui.

  

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