"A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
- quadro de pessoal;
- à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- ao relatório da formação profissional contínua;
- ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- balanço social;
- greves."
Composição do Relatório Único:
· Anexo A – Quadro Pessoal
· Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores.
· Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínuo.
· Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho.
· Anexo E – Greves
Documentação disponibilizada pelo GEP:
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